Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira) compromete-se a disponibilizar o sítio Web Site institucional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Site institucional da União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira) está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
Conteúdos não acessíveis: a maior parte dos documentos em PDF (atas, editais e outros documentos) são digitalizações sem texto, que os leitores de ecrã não conseguem ler. Se precisar do conteúdo de um documento num formato acessível, contacte-nos pelos meios indicados na secção III.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-10-19.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2026-10-19). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 12 páginas.
- Principais resultados (sumário): Foi obtida uma pontuação média de 9.8. Dez páginas obtiveram 10. As páginas Contactos (8.6) e Política de privacidade (9.3) usam quebras de linha em vez de listas e, nos Contactos, os níveis de título não seguem a ordem.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2026-10-19). Relatório: Checklist “10 aspetos funcionais”
- Amostra: 12 páginas e 30 documentos PDF.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 17/18
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira), utilize, por favor, os seguintes meios:
- Telefone
- 284 313 100
- geral@ufsalsm.pt
- Morada
- Largo de Santa Maria n.º 7, 7800-133 Beja
IV. Outras evidências
A União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira) não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade segue o modelo do Gerador de Declarações de Acessibilidade e Usabilidade da AMA e foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

